No sábado dia 29 de abril foi discutido este importante tema.
Questões foram levantadas através do texto abaixo:
O aborto
em caso de anencefalia,
decide o Supremo,
não é
crime.
Após dois
dias de debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, dia 12 de abril, que
grávidas
de fetos sem cérebro poderão optar
por interromper a gestação com assistência médica.
Por 8
votos a 2, os ministros definiram que o
aborto em caso de anencefalia
não é crime.
O
argumento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi
expresso nestes termos:
“Aborto é crime contra a vida.
Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e
juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa.
Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte
segura. Anencefalia é incompatível com a vida.”
Vê-se
desde logo que o nobre relator incidiu num equívoco
que, embora generalizado, não poderia ser cometido por um membro da Suprema
Corte.
A
anencefalia consiste em uma malformação rara do tubo
neural caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e
da calota craniana,proveniente
de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação
embrionária.
Contudo,
diferentemente do que
o termo possa sugerir, Anencefalia não caracteriza somente os casos de ausência
total do encéfalo, mas sobretudo os
casos em que se observam
graus variados de
danos encefálicos
Na prática, a
palavra anencefalia é geralmente utilizada
para caracterizar uma malformação fetal do cérebro.
Nesses casos, o bebê pode apresentar algumas
partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções
vitais do organismo, o que explica o fato, várias vezes
comprovado, de anencéfalos que
viveram por um ou mais anos.
Bebês com anencefalia
possuem,
é verdade, expectativa de vida
muito curta,
mas não se pode
estabelecer com precisão
o tempo de vida que terão
após seu nascimento
com vida.
Alegam as pessoas
favoráveis ao aborto
em casos de anencefalia que,
ainda que viva alguns
anos,
a criança terá apenas
vida vegetativa
Ora,
muitos
adultos vitimados
por acidentes automobilísticos,
e mesmo por derrames,
passam também a ter somente
vida vegetativa.
Devemos então matá-los?
Não é difícil
perceber que a
admissão do aborto em
casos assim constitui
um passo largo na direção da legalização da
eutanásia,
como já se
deu, por
exemplo, na Holanda.
Mas os
médicos
não poderiam, em sã
consciência, aliar-se
a condutas desse nível,
visto que sua missão é salvar
pessoas, não exterminá-las.
Por que
nascem pessoas com lesões tão sérias?
Entrevistado
certa vez na cidade de Goiânia,
Chico Xavier atribuiu a Emmanuel a informação de
que o homem ou a mulher que dá um tiro na cabeça
necessitará de
duas ou mais encarnações
para
reparar o cérebro perispiritual
lesado.
Essa
pessoa reencarnará então com problemas pertinentes à zona do cérebro
– retardamento mental, paralisia, mudez,
cegueira etc. –
conforme
a lesão produzida por seu ato.
No meio
espírita entende-se que
os casos de anencefalia
enquadram-sena
situação descrita por Emmanuel.
O Espírito da
criança que
ora volta à cena
terrestre já
estaria nessas mesmas condições
no plano espiritual, constituindo falta
de caridade impedir que ele viva entre nós
alguns dias ou alguns anos, somente porque estaria destinado a uma vida
vegetativa,
sem
possibilidade de estudar, trabalhar, casar e ter filhos.
Estas
são, pois, as razões pelas quais os espiritistas não aprovam a prática do
aborto em situação nenhuma – inclusive nos casos de anencefalia –
excetuando-se
apenas o abortamento praticado para
salvar
a vida da gestante, se posta em perigo com a continuidade da
gestação
Texto: Astolfo Olegário de Oliveira Filho
Diretor de Redação da
revista espírita "O Consolador"
e editor do jornal
espírita "O Imortal".