quinta-feira, 3 de maio de 2012

A juventude do CEDS  esteve atenta o que esta acontecendo no mundo e discutiu a aprovação da lei que permite o Aborto dos anencéfalos .
No sábado dia 29 de abril foi discutido este importante tema.
Questões foram levantadas através do texto abaixo:

O aborto
em caso de anencefalia,
decide o Supremo,
                                      não é crime.


Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, dia 12 de abril, que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica.


Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o
aborto  em caso de anencefalia
                                                           não é crime.

O argumento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi expresso nestes termos:
Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa.
Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida.


Vê-se desde logo que o nobre relator incidiu num equívoco que, embora generalizado, não poderia ser cometido por um membro da Suprema Corte.
A anencefalia consiste em uma malformação rara do tubo neural caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana,proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária.


Contudo, 
diferentemente do que o termo possa sugerir,  Anencefalia  não caracteriza somente os casos de ausência total do encéfalo, mas sobretudo os casos em que se observam
graus variados de danos encefálicos 
Na prática, a palavra anencefalia é geralmente utilizada para caracterizar uma malformação fetal do cérebro.


 Nesses casos, o bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo, o que explica o fato, várias vezes comprovado, de anencéfalos que viveram por um ou mais anos.
Bebês com anencefalia possuem,
 é verdade, expectativa de vida muito curta,
mas não se pode estabelecer com precisão
 o tempo de vida que terão
após seu nascimento com vida. 
Alegam as pessoas
favoráveis ao aborto em casos de anencefalia que,
ainda que viva alguns anos,
a criança terá apenas vida vegetativa
 Ora,
muitos adultos vitimados
 por acidentes automobilísticos,
 e mesmo por derrames,
 passam também a ter somente
 vida vegetativa.
 Devemos então matá-los?


Não é difícil perceber que a admissão do aborto em casos assim  constitui  um passo largo na direção da legalização da eutanásia, como já se deu, por exemplo, na Holanda.
Mas os médicos não poderiam, em sã consciência, aliar-se a condutas desse nível,
 visto que sua missão é salvar pessoas,  não exterminá-las.


Por que nascem pessoas com lesões tão sérias?


Entrevistado certa vez na cidade de Goiânia,
 Chico Xavier atribuiu a Emmanuel a informação de que o homem ou a mulher que dá um tiro na cabeça necessitará de duas ou mais encarnações
para reparar o cérebro perispiritual lesado. 


Essa pessoa reencarnará então com problemas pertinentes à zona do cérebro
  retardamento mental, paralisia, mudez, cegueira etc.
conforme a lesão produzida por seu ato.


No meio espírita entende-se que  os casos de anencefalia
 enquadram-sena situação  descrita por Emmanuel. 
O Espírito da criança que ora volta à cena terrestre já estaria nessas mesmas condições
 no plano espiritual, constituindo falta de caridade  impedir que ele viva entre nós alguns dias ou alguns anos, somente porque estaria destinado a uma vida vegetativa,
sem possibilidade de estudar, trabalhar, casar e ter filhos.
  Estas são, pois, as razões pelas quais os espiritistas não aprovam a prática do aborto em situação nenhuma  – inclusive nos casos de anencefalia –
excetuando-se apenas  o abortamento praticado para
salvar a vida da gestante,  se posta em perigo com a continuidade da gestação

Texto: Astolfo Olegário de  Oliveira Filho
Diretor de Redação da revista espírita "O Consolador"
e editor do jornal espírita "O Imortal".